Dúvidas sobre Marcas

Data de postagem: Jul 17, 2014 3:33:38 PM

1 – O que é marca?

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços. 

2 – Como registrar?

Em primeiro lugar, é aconselhável realizar uma busca prévia da marca para saber se já existe alguma marca de terceiros depositada ou registrada na classe de produtos ou serviços. A classe é determinada de acordo com a atividade de mercado exercida pelo requerente do pedido de registro de marca e pode ser identificada mediante a consulta à lista de classificação, disponível no portal do INPI em Dirma-Classificação.

Hoje, há duas formas de se encaminhar um pedido de registro de marca ao INPI:

a) Pela internet, através do sistema e-Marcas;

b) Por formulário em papel. 

3 – Como registrar pela Internet (e-Marcas)?

Atualmente, o depósito pela internet, além de muito simples, é mais barato. Além disso, funciona 24 horas por dia, sete dias por semana.Segue abaixo as principais etapas para se depositar uma marca pela internet.

Para iniciar seu processo, basta  cadastrar-se no link e-INPI, definindo seu login e senha, e utilizá-los para emitir a guia de pagamento no sistema de Guia de Recolhimento da União (GRU) (355 reais para pessoa jurídica ou 142 reais para pessoas físicas, microempresas, entidades sem fins lucrativos, dentre outros especificados no rodapé da tabela de retribuições, para   marcas nominativas, figurativas, mistas e tridimensionais).

Após o pagamento da taxa inicial, acesse o e-Marcas para o preenchimento e o envio do formulário eletrônico.

Todos os procedimentos podem ser realizados através do site. Mais informações no link Marcas/Guia Básico

4 – Como registrar em formulário de papel?

Os formulários para impressão estão disponíveis no campo Formulários no Portal do INPI. O pedido pode ser entregue presencialmente na sede do INPI, no Rio de Janeiro, ou na unidade do Instituto em seu estado, ou encaminhado via Correios. Para acessar os formulários do INPI, clique aqui

5 – A busca prévia é obrigatória?

A busca prévia de marca não é obrigatória, entretanto, é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, na classe (atividade) que pretende registrar seu produto ou serviço, para verificar se já existe marca anteriormente depositada ou registrada.

A busca pode ser  feita de duas maneiras:

- gratuitamente, no site do INPI, no link Marcas/Busca/ Base Marcas (realizar a busca por "Marca" e não pelo "Número do processo");    

- ou por solicitação ao INPI, através do pagamento da taxa correspondente (R$60,00), retirada no link GRU – Guia de Recolhimento da União e posterior envio de formulário pelo sistema e-Marcas. 

6 – O que é registrável como marca?

São registráveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. A marca pode ser para produto ou serviço para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim. 

7 – O que não é registrável como marca?

Os sinais irregistráveis estão compreendidos no art. 124 da Lei da Propriedade Industrial. A Lei marcária brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos. Também não são registradas como marca sinal de caráter genérico, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir; reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, e marca alheia registrada; letra, algarismo e data, isoladamente; e, expressão de propaganda. Clique aqui para ver o artigo completo. 

8 – Posso registrar minha marca sem contratar um intermediário?

Sim, você pode fazer o pedido de marca online no INPI pelo sistema e-Marcas e acompanhá-lo sem nenhum intermediário. No entanto, é importante que você faça antes sua busca, também na área de Marcas do portal do INPI, para verificar se alguém já pediu o registro da mesma marca na mesma atividade de produto ou serviço em que você atua.

Depois disso procedimento é o seguinte: você deve se cadastrar no portal do INPI, criando login e senha, para conseguir gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) com o valor correspondente ao serviço.

Pague a guia e, alguns dias depois, faça login no sistema e-Marcas. Preencha o formulário com os dados necessários e envie-o. A partir daí, acompanhe o seu pedido pela Revista da Propriedade Industrial (RPI), que sai às terças-feiras. Recomendamos ainda que você cadastre seu processo no sistema Push, no portal do INPI, para receber um aviso por e-mail quando o processo sofrer alguma movimentação. 

9 – O que é marca nominativa?

É aquela constituída por uma ou mais palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa. 

10 – O que é marca figurativa?

É aquela constituída por desenho, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente. 

11 – O que é marca mista?

É aquela constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada. 

12 – O que é marca tridimensional?

É aquela constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico. 

13 – O que é marca coletiva?

É aquela que visa identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. 

14 – O que é marca de certificação?

É aquela que atesta a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. 

15 – Quais são os direitos e deveres do titular de uma marca?

A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional, por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos. 

16 – Pessoa física pode requerer o registro?

A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento. 

17 – Quando ocorre a perda do direito?

O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência, pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal), pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da LPI. 

18 – Como acompanhar o andamento dos processos?

O acompanhamento é possível por meio do número do processo, através da consulta a RPI – Revista da Propriedade Industrial, o meio oficial de consulta, que está disponível gratuitamente no portal do INPI. A cada terça-feira é disponibilizada uma nova edição.

Recomendamos ainda que o interessado cadastre seu registro no sistema Push, no portal do INPI, para receber um aviso por e-mail quando o processo sofrer alguma movimentação. 

19 – Qual é o custo do registro?

Para o registro de marca, o interessado pagará uma taxa inicial correspondente ao depósito do pedido. Não havendo obstáculos processuais (exigência, oposição, etc), deverá ser paga ao final do exame a taxa referente à proteção do primeiro decênio e a expedição do certificado de registro. Para microempresas e pessoa física, os valores para depósito e primeiro decênio da marca são reduzidos em 50%. 

20 – Quando pode ser efetivada a transferência de titularidade?

A petição de transferência pode ser efetivada a qualquer momento depois do depósito do pedido de registro de marca. Primeiro é necessário gerar uma GRU (guia de recolhimento da União) referente ao serviço "anotação de transferência de titular" (código 349)em nome do cessionário. Após o pagamento, acesse o e-INPI /no link do e-Marcas. Em seguida aparecerá uma tela que solicitará o número de sua GRU. A partir daí, você iniciará o preenchimento do formulário eletrônico. 

21 – Qual é o tempo de duração de um registro de marca?

O registro de marca vigorará pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão do registro, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição. Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional. 

22 – Posso fazer a renovação da minha marca?

Se você é sócio da empresa que registrou a marca ou pessoa física que tem o registro de uma marca, você pode fazer a renovação (prorrogação) online, no sitema e-marcas no portal do INPI . Se for o seu primeiro acesso, você terá que se cadastrar para criar um login e senha (cadastre-se aqui ). Ele é obrigatório para poder gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU).

Após o cadastro, basta gerar a GRU, no sistema e-marcas portal do INPI e pagá-la em qualquer banco. Após isso, acompanhe a publicação na RPI da prorrogação da marca. Recomendamos ainda que você cadastre seu registro no sistema Push, no portal do INPI, para receber um aviso por e-mail quando o processo sofrer alguma movimentação. 

23 – Qual é o sistema de registro de marca adotado pelo Brasil?

O sistema de registro de marca adotado pelo Brasil, é atributivo de direito, isto é, a sua propriedade e o seu uso exclusivo só são adquiridos pelo registro. 

24 – O que vem a ser direito do usuário anterior?

Toda pessoa que, de boa-fé, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para a mesma atividade ou atividades afins, pode reivindicar o direito de precedência ao registro. 

25 – Como efetuar o pagamento das taxas finais, após o deferimento?

No e- marcas, para efetuar o pagamento do certificado de registro e do primeiro decênio de sua marca, basta gerar uma GRU (Guia de Recolhimento da União) para cada um desses serviços, dentro do prazo legal. Não é necessário que sejam protocoladas petições para os mesmos, pois os recibos referentes a estes pagamentos deverão ser impressos através do

site do INPI, após conciliação bancária do pagamento dos mesmos. Você tem 60 dias a partir da data do despacho para fazer o pagamento no prazo ordinário. Ao término deste prazo ainda é possível fazer o pagamento, em até 30 dias que será contado como prazo extraordinário. Se não houver o cadastramento de tais pagamentos nos prazos apresentados, o processo será arquivado. 

26 – Como cumprir exigência relativa ao exame de pedido ou registro?

Para o cumprimento da exigência, é necessário pagar a GRU (Guia de Recolhimento da União) com código 340 e preencher um formulário eletrônico. Acesse o e-marcas e informe o número da GRU paga e inicie o preenchimento da petição de cumprimento de exigência. Mais informações no link manual do usuário. 

27 – Como cumprir exigência formal?

Em caso de exigência formal, é necessário gerar GRU com código 338, sendo isenta de valor.

Em seguida, selecione o sistema e-marcas, digite seu login e senha, informe o número da guia e inicie o preenchimento da petição de cumprimento de exigência. Cuidado para não perder o prazo que é de até 5 dias contados da data da publicação da exigência na RPI. 

28 – Posso solicitar vista do me processo?

Sim. Poderão ser solicitadas vistas de processos com dia e hora marcada. Para marcar basta encaminhar e-mail paravistamarcas@inpi.gov.br, informando o n° do processo, marca e o motivo da vista. Depois será feito contato, via e-mail, passando data e horário para o mesmo comparecer ao INPI e ter acesso aos autos.

29 – Como faço para transferir uma marca para o meu nome?

Como a marca é uma propriedade, ela pode ser transferida por meio da cessão de direitos. Para tal procedimento, que pode ser feito via internet, no sistema e-Marcas, ou em papel, na unidade do INPI em seu estado. São necessários os seguintes documentos:

Petição preenchida com os dados do cessionário (aquele que recebe a marca); Comprovante de pagamento da respectiva taxa; Instrumento comprobatório da cessão;Procuração, se for o caso, e; Tradução simples dos documentos em língua estrangeira, se for o caso.

A cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos de registro, em nome do cedente (quem cede), de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim. Caso contrário, os pedidos ou registros colidentes não transferidos serão arquivados ou cancelados.

É necessário que a atividade declarada pelo cessionário seja compatível com os produtos ou serviços assinalados pelo pedido ou pelo registro.