Aposentadoria por Idade Rural

Data de postagem: Oct 16, 2014 2:44:42 PM

Tem direito a aposentadoria por idade os trabalhadores rurais a partir dos 60 anos para os homens e a partir dos 55 anos de idade para as mulheres, desde que cumprida a carência exigida.

Veja as regras que impedem a Acumulação desse com outros benefícios.

 

Atenção!

A Aposentadoria por Idade Rural poderá ser cancelada a pedido do segurado, desde que não tenha recebido o 1º pagamento do benefício ou sacado o PIS/FGTS, o que ocorrer primeiro.

Para efetuar o requerimento, pode ser nomeado um procurador. Consulte também informações sobre representação legal.

O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.

Documentos Aposentadoria por Idade Rural

Documentos Principais:

 

 

Documentos necessários para a regularização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS:

 

 

Documentos Complementares: 

 

Fonte: http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/274