Presidente da OAB faz proposta anticorrupção em Seminário na Câmara

Data de postagem: Mar 21, 2014 7:4:35 PM

Brasília – “É nas escolhas das contas públicas a pagar que reside uma das causas de atos de corrupção”, destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao participar do Seminário Internacional de Combate à Corrupção, nesta quarta-feira (19), na Câmara dos Deputados.

“Se é possível escolher pagar a conta mais recente ou a mais antiga, obviamente, pode estar sendo estabelecida uma possibilidade de diálogo que pode vir a ter um ato de corrupção”, explicou Marcus Vinicius.

Ele ainda propôs que o Pacto de Combate à Corrupção e à Impunidade, de autoria do deputado federal, Francisco Praciano (PT-AM), que é subscrito pelos membros da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, inclua a obrigatoriedade do pagamento das despesas públicas na ordem cronológica em que elas são feitas.

“Essa prática trará uma grande contribuição para o combate à corrupção em nosso país. Estamos em ano eleitoral, os candidatos à presidência e aos governos estaduais deveriam assumir o compromisso de pagar as despesas na ordem cronológica. O pagamento em desordem deveria ser considerado um ato de improbidade administrativa”, advertiu Furtado.

A proposta deixada pelo presidente nacional da entidade, durante o Painel “O Papel Legislativo na fiscalização e no aprimoramento de um arcabouço legal contra a corrupção”, foi bem recebida pelos parlamentares e participantes do evento.

Combate à Corrupção

Além de propor sobre o pagamento de despesas públicas na ordem cronológica em que são feitas, Marcus Vinicius destacou outras medidas importantes de combate à corrupção, entre elas: a efetividade Lei Anticorrupção, 12.846/2013, que entrou em vigor em 28 de fevereiro e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.650, de autoria da OAB Nacional, que está no STF e trata da proibição de empresas no financiamento de campanhas eleitorais.

“A Lei Anticorrupção, que entrou em vigor recentemente, faz responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Ela tipifica diversas ações de corrupção e prevê o pagamento de multa de até 20% do valor do faturamento bruto às empresas que cometerem práticas consideradas ilícitas, sendo que a competência para multar é da Controladoria Geral da União (CGU)”, esclareceu Coêlho.

O presidente do Conselho Federal da OAB considerou que o modelo eleitoral adotado hoje estimula a prática ao permitir o financiamento privado de campanhas e que, por isso, a OAB entrou, em 2011, com a ADI no STF para que seja proibido o financiamento por empresas.

“O Brasil é o segundo país no mundo que mais gasta com campanha, aqui são gastos 0,8% do Produto Interno Bruto (PIB), enquanto que na Inglaterra, por exemplo, são gastos 0,06% do PIB. Não há condições da Justiça eleitoral fiscalizar e nem dos candidatos prestarem contas adequadamente. Com o fim do financiamento por empresas, será possível um melhor controle social dos gastos em campanhas”, destacou Furtado sobre a ADI que está com quatro votos a favor e aguarda retorno à pauta da Suprema Corte.

Seminário

O Seminário Internacional de Combate à Corrupção é promovido pela representação brasileira da Organização Global de Parlamentares Contra a Corrupção (Gopac), rede mundial de parlamentares que se dedica à correta governança e ao combate à corrupção em todo o mundo.

Na ocasião, também foram debatidos temas relacionados à corrupção como o papel da imprensa, o papel dos órgãos do Estado e a reforma política.