Cobrança Itaú (FAQs)

Para garantir uma gestão de Cobrança ainda mais eficiente, é preciso que você saiba como funciona o serviço Cobrança Itaú. Por isso, leia com atenção as informações a seguir. O Itaú deve obedecer as regras dispostas na Lei Federal nº 9.492/97 que rege o serviço de protesto, bem como as regras das Corregedorias de cada Estado. Em caso de dúvida, contate a Central de Atendimento 0300 100 75 75 Itaú.  

 

Índice

1. O que é protesto? 

2. Quando é legítimo protestar?

3. Como funciona o serviço de Protesto no Itaú?

4. Quais as informações que devo incluir no ato do registro do boleto e que serão

necessárias para o serviço de protesto pelo Banco, na hipótese inadimplemento por

parte do devedor? 

5. Sempre que comandar instrução de protesto é necessário ter a documentação

que comprove a dívida?

6. Quando o sacado não liquida o título como devo proceder para protestar?

7. Qual prazo para o devedor pagar em cartório antes da emissão do Instrumento

de Protesto? 

8. Como devo proceder quando não quero mais o protesto de um título?

9. Qual horário de funcionamento dos Cartórios de Protesto?

10. Se houver um acordo com o sacado e a liquidação for efetuada como Depósito

em conta, o que deve ser feito?

11. Quais são os valores que pagarei se comandar uma instrução de protesto?

12. Como proceder ao cancelamento do protesto depois que o sacado liquidar a

dívida?

13. Como proceder para operacionalizar o protesto em minha conta corrente?

 

 

1. O que é protesto? O Protesto é um ato público formal que é feito quando um Título não é pago. O credor pode solicitar um protesto se o devedor não efetuar o pagamento do título até a data de vencimento. Em muitos casos, o protesto é necessário para o ajuizamento de ações contra os devedores endossantes e avalistas, principalmente no caso do pedido de falência. 

2. Quando é legítimo protestar? Sempre que o responsável pela algum título ou documento que comprove que ele se tornou devedor, seja ele uma pessoa física ou jurídica. 

3. Como funciona o serviço de Protesto no Itaú? O Itaú prestará serviços de cobrança de títulos, por conta e ordem do cedente (credor responsável pelo titulo a ser cobrado). O serviço funciona com base no Endosso Mandato da cobrança, em que o credor confere poderes ao Itaú para, em seu nome, na qualidade de mero mandatário, realizar a cobrança do título e enviá de protesto.

4. Quais as informações que devo incluir no ato do registro do boleto e que serão necessárias para o serviço de protesto pelo Banco, na hipótese inadimplemento por parte do devedor? Todas as informações relativas ao devedor do título, completo do Sacado e Sacador Avalista (se houver), bem como o CNPJ/CPF e endereço completo.

5. Sempre que comandar instrução de protesto é necessário ter a documentação que comprove a dívida? O cliente é o responsável pela exatidão e manterá em seu poder a documentação de origem desses títulos que comprove a compra e venda mercantil e a entrega da mercadoria ou a prestação do serviço e o contrato que a autorizou, exibindo sempre que o Banco solicitar. Em algumas regiões em que as regras locais assim permitem, o banco poderá enviar o título ao cartório de protesto sem anexar a documentação física comprobatória. Nesse caso, o cliente deverá assinar uma declaração onde se responsabiliza pela veracidade das informação e pela posse dos documentos que comprovam a origem dos títulos e pela sua entrega, em caso de solicitação do cartório ou juízo.

6. Quando o sacado não liquida o título como devo proceder para protestar?

Primeiramente, você deve ter a contratação do serviço de protesto devidamente formalizada com o Banco, assinando contrato de prestação de serviços de cobrança. Clientes que contrataram por meio do 30Horas não possuem permissão para protestar e deverão dirigir-se a uma agencia para assinar o contrato. Depois de verificada a questão formal da contratação, o protesto poderá ser feito por sistema (automático – com aviso ao sacado ou urgente) ou por títulos na agência.

As instruções podem ser comandadas por título ou serem permanentes. No cadastro de cedentes do banco, o cliente tem, ainda, as seguintes opções: i) enviar a protesto com o último aviso ao sacado, ou; ii) como protesto urgente, ou seja, envio automático ao cartório após xx dias do vencimento, prazo este estabelecido pelo cliente.

7. Qual prazo para o devedor pagar em cartório antes da emissão do Instrumento O devedor terá 3 (três) dias úteis para o pagamento em cartório, de acordo com a Lei Federal nº 9.492/97 Esse prazo é seguido rigorosamente em alguns estados, contados a partir da entrada do título em cartório. Em outros Estados, esse prazo é contado apenas após a devolução do protocolo de recebimento da intimação assinado pelo devedor, o que pode acarretar uma demora no prazo de protesto.

8. Como devo proceder quando não quero mais o protesto de um título?

Para encerrar o processo de protesto de um título, temos as seguintes opções:

 Não protestar: deve ser comandada um dia útil antes do envio do título ao cartório. 

 Sustar e devolver a ordem de protesto: pode ser comanda até um dia útil antes da efetivação do protesto, limitado até as 14hs para que ocorra no mesmo dia. Por lei 9.492, o cartório concede ao sacado 3 dias úteis para liquidação.

9. Qual horário de funcionamento dos Cartórios de Protesto? O horário de funcionamento dos cartórios é determinado pela Corregedoria permanente de cada comarca. Assim, recomendamos a observação rigorosa das ocorrências constantes do arquivo retorno ou na consulta do Itaú 30 horas na internet. 

10. Se houver um acordo com o sacado e a liquidação for efetuada como Depósito em conta, o que deve ser feito? 

Deve ser comandado a instrução Sustar e devolver à ordem de protesto (código 0133) e acompanhar a confirmação da sustação, que é efetuada pelo cartório e na sequencia a instrução não protestar (código 0117)”. É aconselhável proceder à baixa do título após a confirmação do depósito bancário. 

11. Quais são os valores que pagarei se comandar uma instrução de protesto? 

Haverá cobrança de tarifa bancária referente a instrução de protesto ou sustação do protesto bem como as custas cartorárias, que são valores repassados pelos cartórios e debitados do cedente (cliente). Essas custas podem ser cobradas na entrada do título em cartório ou quando do envio da solução pelo cartório, depende de provimento da Corregedoria de cada Estado. Em caso de liquidação no cartório o sacado fará o pagamento dessas custas e este valor será repassado pelo cartório onde o banco fará crédito integral ao cedente (cliente). 

12. Como proceder ao cancelamento do protesto depois que o sacado liquidar a dívida?

Após a liquidação da dívida entre o cedente e sacado, deve ser entregue a via original do Instrumento de Protesto, ou declaração de quitação e anuência, com identificação e firma reconhecida do credor.

Esse documento será exigido para que o sacado possa dirigir-se ao cartório de protestos e efetuar o cancelamento. Atenção! Esse procedimento tem custa cartorária, que deve ser paga no ato da solicitação.

13. Como proceder para operacionalizar o protesto em minha conta corrente? 

Será necessário contatar seu gerente de contas ou a Itaú Empresas pelo telefone a fim de obter esclarecimentos.

Fonte www.itau.com.br 

http://download.itau.com.br/manuais/bankline/Cartilha%20de%20Protesto%20ao%20Cedente%20-%20L.pdf