Locador de imóvel é condenado por racismo contra inquilinos

Data de postagem: Jan 10, 2014 1:9:6 PM

O 8º Grupo Cível do TJRS condenou o locador de um imóvel a indenizar dois inquilinos por danos morais. O réu ofendeu os autores com expressões racistas e deverá pagar indenização de R$ 5 mil para cada um.CasoAs vítimas ajuizaram ação de indenização na Comarca de Caxias do Sul, alegando que foram ofendidos pelo réu, locador do imóvel em que residiam. Segundo os autores, o locador compareceu ao imóvel e, verificando que havia um cachorro no local, disse que tinha que tirar essa negada e o cachorro fora da casa.

A Juíza de Direito Cláudia Rosa Brugger, da 4ª Vara Cível, negou o pedido. Inconformados, os autores recorreram ao Tribunal de Justiça, que condenou o réu a indenizar em R$ 5 mil cada uma das vítimas.

Embargos

O réu ajuizou embargos infringentes, alegando que a expressão negada não foi motivada por racismo e que ele tem outros inquilinos negros. O embargante afirmou ainda que o uso da expressão não foi suficiente para causar sofrimento aos autores, já que o fato não teria sido mencionado no boletim de ocorrência policial.

A Desembargadora Ana Beatriz Iser, relatora do processo no 8º Grupo Cível, negou provimento ao recurso. Segundo a magistrada, o uso da expressão está presente no boletim de ocorrência.

Portanto cai por terra o argumento do embargante de que os autores não se sentiram ofendidos porque não teriam referido à expressãonegada quando realizadas as ocorrências, declarou.

Além disso, a ofensa também foi registrada por uma testemunha. A relatora afirmou ainda que o fato de o réu ter outros inquilinos negros não descaracteriza o insulto.

A ofensa proferida pelo réu ao chamar os autores de negada deixou claro o conteúdo preconceituoso e pejorativo do seu agir, ofendendo a honra e a moral dos autores, causando-lhes abalo moral passível de indenização por dano moral, concluiu a desembargadora.

Votaram com a relatora os desembargadores Vicente Barroco de Vasconcellos, Catarina Rita Krieger Martins, Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Ergio Roque Menine e Angelo Maraninchi Giannakos, vencido o desembargador Paulo Sergio Scarparo, que votou pelo provimento do recurso.

Processo nº 70057666570

Fonte tjrs.jus.br

(Imagem meramente ilustrativa. Foto: Arquivo/TJRS)